Mesmo com as tatuagens ganhando cada vez mais espaço entre a população brasileira, ainda existem muito preconceito em torno delas.
Inclusive, no mercado de trabalho. Muitas vezes, a empresa até contrata tatuados, mas pede para o funcionário usar uma roupa ou acessório para tapá-la. Esta prática, no entanto, é contra a lei.
Uma recente notícia, publicada pela BBC Brasil, conta a história de pessoas que foram discriminadas no trabalho por causa das tatuagens. Algumas chegaram até a perder a vaga, como o caso do médico Renan Pires Negrão dos Santos, de 35 anos, que foi impossibilitado de assumir sua vaga na Polícia Militar de São Paulo em 2013.
“Eu passei na primeira fase do concurso, mas fui reprovado durante a inspeção de pele do exame médico. Quando eu levantei a mão, minha tatuagem foi vista e avaliada como irregular. Isso aconteceu porque ela estava numa área que poderia ser vista quando eu usasse o uniforme de treino, então, fui desclassificado”, contou o médico à publicação. Atualmente, ele está Força Aérea Brasileira.
Outras empresas, apesar de não vetarem o funcionário, impedem que os desenhos fiquem amostra e “sugerem” que sejam tapados por peças do vestuário ou até mesmo com fita adesiva. Caso decida não seguir a recomendação, muitas vezes, o trabalhador é demitido.
No entanto, todos estes atos discriminatórios são contra a lei. De acordo com especialistas jurídicos, patrões e recrutadores não podem exigir que o funcionário esconda suas tatuagens, seja com roupa ou com fita adesiva, muito menos ameaçá-los de demissão caso a “sugestão” não seja acatada. A ordem constrangedora é passível de processo. O caso não se aplica, claro, quando a tatuagem possui um teor ofensivo.
“É inconstitucional discriminar uma pessoa porque ela tem uma tatuagem. O funcionário pode pedir uma indenização por danos morais por estar sendo tolhido de sua liberdade, e há um precedente sobre isso importante do Supremo Tribunal Federal”, desse o advogado e professor de gestão empresarial da PUC-SP Anis Kfouri à publicação.
O Supremo Tribunal Federal já emitiu um parecer semelhante em 2016. Na época, o ministro Dias Toffoli declarou a proibido desclassificar um candidato apenas por causa de tatuagens. Na época, ele ordenou que um homem fosse reintegrado a um processo de seleção para uma vaga de soldado na Polícia Militar. Infelizmente, muitas pessoas ainda não sabem desta resolução do STF e ainda continuam sofrendo preconceito.