Uma pesquisa realizada pela Escola Brasileira de Economia e Finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV EPGE) mostrou uma realidade preocupante: metade das mulheres estão fora do mercado de trabalho até 12 meses após darem à luz.
O estudo, chamado “Licença maternidade e suas consequências no mercado de trabalho do Brasil” entrevistou 247.455 mulheres entre os anos de 2009 e 2012. Além deste fato, a pesquisa constatou também uma relação entre a escolaridade e o desemprego após a maternidade. Quanto menos estudo, maior o desemprego.
Os motivos dados pelas entrevistadas foram vários: demissões, falta de creche, renda insuficiente para pagar uma babá, não ter como deixar com familiares. Ou seja, na maioria dos casos, deixar o mercado de trabalho não é escolha da mulher.
Não é novidade que mulheres com crianças pequenas não são bem vistas pelos empregadores, pois eventualmente precisam faltar ou chegar atrasadas por causa de alguma necessidade da criança, como doença ou consultas médicas. Por isso, muitas vezes empregadores preferem contratar homens. Atualmente, o percentual de mulheres na faixa etária 25 a 44 anos com filhos de até 1 ano é 41%.
Das que trabalham, 28% tem a carga horária de 35 ou mais horas semanais. Já para os homens, a situação é o oposto: 92% dos homens com filhos de até um ano estavam trabalhando, sendo 82% destes em atividades com 35 horas ou mais de carga horária semanal.
Muitas vezes, a descriminação contra as mulheres com filhos pequenos é bastante explícita. Amanda de Lima, contou ao jornal Extra que foi demitida assim que retornou ao trabalho após a licença maternidade. “Eu cheguei, entreguei o papel da pediatra que falava que eu tinha direito a um período para amamentar e duas horas depois me mandaram embora.”
Tentando uma oportunidade, ela participou de um processo seletivo e teve de ouvir da recrutadora que ela “não estava apta para a vaga por causa da filha pequena”. Apenas aos dois anos da filha, a jovem conseguiu um emprego de meio-período, em uma escola. Especialistas dizem que, em casos com o de Amanda, nos quais existem provas da descriminação, a mulher pode acionar a justiça.
Licença Maternidade no Brasil
A Constituição de 1988 garante a estabilidade para todas as gestantes e licença remunerada. O afastamento é de no mínimo 120 e de no máximo 180 dias corridos.
A licença de 180 dias corridos vale para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.point 76 | Esse tipo de empresa recebe um incentivo fiscal para ser estimulada a ampliar a licença-maternidade.point 162 | Para garantir os seis meses, a funcionária dessas empresas precisa fazer o pedido até o fim do primeiro mês após o parto.point 262 |
As funcionárias públicas federais têm direito ao afastamento de seis meses ou 180 dias, assim como servidoras da maioria dos Estados do país e de inúmeros municípios.point 141 | 1
A estabilidade relacionada à maternidade abrange todo o período da gravidez e o da licença, que começa 28 dias antes do parto e vai até 92 dias depois. No entanto, quando a grávida trabalha até perto da data do nascimento do bebê, as empresas podem fazer um acordo e estender a licença no pós-parto.
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