Nos últimos anos, a grande mídia vem divulgando alguns casos grotescos de importunação sexual, principalmente em transportes públicos.
Na maioria deles, homens se masturbaram dentro do ônibus, metrô ou trem lotados e ejacularam em outra passageira. Um dos mais conhecidos aconteceu em plena Avenida Paulista, em São Paulo.
Além de ser um ato revoltante, o que mais chocou os brasileiros foi o fato de, mesmo o assediador sendo detido em flagrante, ele acabava solto em pouquíssimo tempo. Revoltadas com tamanho descaso da justiça, muitas mulheres se uniram para protestar e conseguiram conquistar uma importante vitória.
Uma lei sancionada nesta semana transforma a importunação sexual em crime. De acordo com o texto, o crime se caracteriza por “praticar contra alguém, e sem a autorização, ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro”. Antes, a importunação sexual era uma contravenção punida com multa. Agora, a pena é de um a cinco anos de cadeia.
Também se tornou crime a divulgação de fotos e vídeos que contenham nudez, cenas de sexo ou pornografia sem o consentimento da vítima. Assim, a medida agrava a pena para os chamados “pornografia de vingança”, que é quando alguém compartilha imagens intimas no intuito de prejudicar a vítima.
Além disso, quem “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar, ou divulgar, por qualquer meio, vídeo e foto com cena de estupro ou de estupro de vulnerável” também será enquadrado na lei.