O salário-maternidade é um benefício de direito de todas as mulheres que contribuem para o INSS após o nascimento do filho.
O valor recebido é a média das suas últimas 12 contribuições.
O que mudou agora é que não será mais preciso ir até uma agência do INSS para requisitar o auxilio. O beneficiário agora receberá o dinheiro automaticamente, após o registro do bebê no cartório.
De qualquer forma, o cartório em questão deve estar entre os que enviam os dados da Certidão de Nascimento para o SIRC (Sistema Nacional de Informações do Registro Civil). A mãe também precisa estar com tudo em dia no INSS. Cosulte sua situação no INSS no site da instituição ou pelo telefone 135.
Licença-maternidade x salário-maternidade
O salário-maternidade é o valor recebido pela tralhadora durante o seu afastamento do trabalho por causa da licença maternidade. Este segundo é o tempo que ela fica em casa em virtude dos novo bebê.
Quem paga o salário-maternidade?
Quando a mulher em questão é registrada, o pagamento do benefício é de responsabilidade do empregador. Que abate a quantia que seriam pagos direto ao INSS. Em caso da mulher ser autônoma ou que estão em guarda judicial e/ou adoção o pagamento é responsabilidade da previdência.
Outra coisa importante para garantir que esse pagamento entre na conta é que a mamãe tenha sua carteira de trabalho em dia!
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